PORTARIA GAB/UFERSA No 32, DE 29 DE ABRIL DE 2025 – Art. 1o Estabelecer que, no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, haverá adesão ao Ponto facultativo decretado pelo Estado do Rio Grande do Norte, na data de 2 de maio de 2025 (sexta-feira), nos termos do Parágrafo único, do art. 1o, da Portaria MGI N° 3.197 de 28 de abril de 2025. Art. 2o Determinar que, não obstante, deverão ser preservados os serviços considerados essenciais, conforme especificado pelas chefias das unidades administrativas e acadêmicas. Parágrafo único. Compete às chefias imediatas informar por escrito aos servidores de suas equipes, acerca da necessidade de manutenção das atividades através dos canais institucionais.