SIN

Portarias de Concessão do PGD

2026

 

PORTARIA Nº 6 2026 – SIN – Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho na Divisão de Projetos e Obras da Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Art. 2º A seleção de participantes e demais procedimentos relativos ao Programa de Gestão e Desempenho, de que trata o art. 4º, I a VI, do Decreto nº 11.072/2022, deverão observar o disposto na Resolução Consuni/Ufersa nº 73, de 30 de outubro de 2024 e alterações, com relação a: I – os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; II – as modalidades e regimes de execução; III – o quantitativo de vagas de PGD para a unidade de execução IV – as vedações à participação; V – o conteúdo mínimo do TCR; VI – o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais; VII – o registro de comparecimento do participante, quando for o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 5 2026 – SIN – Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria Administrativa da Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Art. 2º A seleção de participantes e demais procedimentos relativos ao Programa de Gestão e Desempenho, de que trata o art. 4º, I a VI, do Decreto nº 11.072/2022, deverão observar o disposto na Resolução Consuni/Ufersa nº 73, de 30 de outubro de 2024 e alterações, com relação a: I – os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; II – as modalidades e regimes de execução; III – o quantitativo de vagas de PGD para a unidade de execução IV – as vedações à participação; V – o conteúdo mínimo do TCR; VI – o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais; VII – o registro de comparecimento do participante, quando for o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 4 2026 – SIN – Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho na Divisão de Segurança Patrimonial da Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Art. 2º A seleção de participantes e demais procedimentos relativos ao Programa de Gestão e Desempenho, de que trata o art. 4º, I a VI, do Decreto nº 11.072/2022, deverão observar o disposto na Resolução Consuni/Ufersa nº 73, de 30 de outubro de 2024 e alterações, com relação a: I – os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; II – as modalidades e regimes de execução; III – o quantitativo de vagas de PGD para a unidade de execução IV – as vedações à participação; V – o conteúdo mínimo do TCR; VI – o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais; VII – o registro de comparecimento do participante, quando for o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 3 2026 – SIN – Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho na Divisão do Meio Ambiente da Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Art. 2º A seleção de participantes e demais procedimentos relativos ao Programa de Gestão e Desempenho, de que trata o art. 4º, I a VI, do Decreto nº 11.072/2022, deverão observar o disposto na Resolução Consuni/Ufersa nº 73, de 30 de outubro de 2024 e alterações, com relação a: I – os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; II – as modalidades e regimes de execução; III – o quantitativo de vagas de PGD para a unidade de execução IV – as vedações à participação; V – o conteúdo mínimo do TCR; VI – o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais; VII – o registro de comparecimento do participante, quando for o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 2 2026 – SIN – Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho na Divisão de Manutenção e Instalações Físicas da Superintendência de Infraestrutura da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Art. 2º A seleção de participantes e demais procedimentos relativos ao Programa de Gestão e Desempenho, de que trata o art. 4º, I a VI, do Decreto nº 11.072/2022, deverão observar o disposto na Resolução Consuni/Ufersa nº 73, de 30 de outubro de 2024 e alterações, com relação a: I – os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; II – as modalidades e regimes de execução; III – o quantitativo de vagas de PGD para a unidade de execução IV – as vedações à participação; V – o conteúdo mínimo do TCR; VI – o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais; VII – o registro de comparecimento do participante, quando for o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.