Portarias de Concessão do PGD
2026
- PORTARIA Nº 1 2026 – OUV – A OUVIDORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidaspela Portaria N° 154, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26/02/2026 |Edição: 38 | Seção: 2 | Página: 31; e tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.072, de 17 de maiode 2022; a Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 28 de julho de 2023, SEGES-SGPRT/MGI; a ResoluçãoConsuni/Ufersa nº 73, de 30 de outubro de 2024 e alterações; o processo administrativo nº23091.003779/2024-92, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho na Ouvidoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Art. 2º A seleção de participantes e demais procedimentos relativos ao Programa de Gestão eDesempenho, de que trata o art. 4º, I a VI, do Decreto nº 11.072/2022, deverão observar o disposto naResolução Consuni/Ufersa nº 73, de 30 de outubro de 2024 e alterações, com relação a: I – os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; II – as modalidades e regimes de execução; III – o quantitativo de vagas de PGD para a unidade de execução IV – as vedações à participação; V – o conteúdo mínimo do TCR; VI – o prazo de antecedência mínima para convocações presenciais; VII – o registro de comparecimento do participante, quando for o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.