Orientação Normativa UFERSA-GAB N.º 001-2019 – A existência do Interesse da Administração de que trata a Resolução CONSUNI/UFERSA n. 001/2018 para fins de envio de servidor técnico-administrativo por meio de redistribuição fica condicionada à contrapartida por cargo já ocupado. (Alterada pela Orientação Normativa UFERSA/GAB Nº 2/2020, de 7 de maio de 2020)